Portaria n.º 759/87

Tipo
Portaria
Data
03/09/1987
Diploma n.º
759/87
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças - Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Juventude



Portaria n.º 759/87

de 3 de Setembro

Considerando que, quando da extinção da Direcção de Serviços de Administração-Geral, da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, determinada pelo Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, alguns dos seus funcionários ficaram afectos ao Gabinete do Secretário de Estado da Juventude, aí prestando serviço, bem como na Direcção-Geral da Juventude;

Considerando que, actualmente, esses funcionários estão requisitados na Direcção-Geral da Juventude;

Considerando que se torna necessário integrar aqueles funcionários num quadro, garantindo-lhes um vínculo de natureza definitiva;

Nestes termos e usando da faculdade conferida pelo n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Juventude e do Orçamento, autorizar o seguinte:

1.º O quadro da Direcção-Geral da Juventude, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/86, de 4 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão extintos quando vagarem.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Agosto de 1987.

Secretarias de Estado da Juventude e do Orçamento.

Assinada em 14 de Agosto de 1987.

O Secretário de Estado da Juventude, António Fernandes Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Mapa a que a refere o n.º 1.º

(ver documento original)