Portaria n.º 759/2008

Tipo
Portaria
Data
05/08/2008
Diploma n.º
759/2008
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Vale de Mulheres, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche (processo n.º 1457-DGRF)



Portaria n.º 759/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria n.º 667-I6/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 544/2006, de 8 de Junho, foi concessionada à FLOCOR - Sociedade Agrícola de Cortiças, S. A., a zona de caça turística de Vale de Mulheres (processo n.º 1457-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 13 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana do Mato, município de Coruche, com a área de 639 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.