Sumário
Altera a Portaria n.º 705/2007, de 8 de Junho, que cria a zona de caça municipal do Vale de Palmela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcochete, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Alcochete e freguesia de Samora Correia, município de Benavente (processo n.º 4607-DGRF)
Portaria n.º 758/2008
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 705/2007, de 8 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Vale de Palmela, processo n.º 4607-DGRF, situada nos municípios de Alcochete e Benavente, com a área de 263 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Alcochete.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 705/2007, de 8 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Alcochete, com a área de 111 ha, e na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com a área de 96 ha, o que perfaz um total de 207 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.