Portaria n.º 758/2002

Tipo
Portaria
Data
28/06/2002
Diploma n.º
758/2002
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso



Portaria n.º 758/2002

de 28 de Junho

Pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Tuela a zona de caça associativa da Quinta da Furna (processo n.º 2258-DGF), situada no município de Vimioso, com uma área de 294 ha, válida até 10 de Março de 2012.

A concessionária requereu agora a desanexação de dois prédios rústicos da referida zona de caça com uma área de 4,20 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 138/2000, de 10 de Março, dois prédios rústicos sitos na freguesia e município de Vimioso, com uma área de 4,20 ha, ficando a mesma com uma área total de 289,80 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)