Portaria n.º 757/94

Tipo
Portaria
Data
22/08/1994
Diploma n.º
757/94
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 93/91, de 1 de Fevereiro (estabelece os limites máximos de resíduos de pesticidas respeitantes aos géneros alimentícios de origem animal)



Portaria n.º 757/94

de 22 de Agosto

Considerando que, face à evolução técnica e científica e às exigências em termos de saúde pública e da agricultura, é desejável alterar os anexos à Portaria n.º 93/91, de 1 de Fevereiro, designadamente no que diz respeito às disposições relativas à definição dos limites máximos de resíduos dos pesticidas nos ovos de aves e gema de ovos e bem assim estabelecer limites para outros pesticidas incluídos no anexo I;

Considerando o disposto na Directiva n.º 93/57/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1993, na parte em que altera os anexos da Directiva n.º 86/363/CEE, de 24 de Julho, relativa à fixação de limites máximos de resíduos de certos pesticidas à superfície e no interior de géneros alimentícios de origem animal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 62/91, de 1 de Fevereiro, que sejam alterados os anexos da Portaria n.º 93/91, de 1 de Fevereiro, de acordo com o anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 14 de Julho de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 757/94

ANEXO I

Limites máximos de resíduos de pesticidas

(ver documento original)

ANEXO II

Géneros alimentícios de origem animal

(ver documento original)