Portaria n.º 757/86

Tipo
Portaria
Data
22/12/1986
Diploma n.º
757/86
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos e o regime de acesso às opções do curso de especialização em Ciências Documentais ministrado pela Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra



Portaria n.º 757/86

de 22 de Dezembro

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 87/82, de 13 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

O n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 448/83, de 19 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

1 - A inscrição no curso estará sujeita a numerus clausus, que será fixado anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Universidade, acompanhada de um relatório comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2.º

É aditado um n.º 5.º-A à Portaria n.º 448/83, com a seguinte redacção:

5.º-A

Acesso às opções

1 - O acesso a cada uma das opções referidas no n.º 1.º pode ser sujeito a limitações quantitativas.

2 - A fixação do número de vagas para cada opção e os critérios de selecção, bem como a deliberação sobre os candidatos a admitir a cada uma das opções, competem ao conselho científico.

3.º

O n.º 1 do n.º 7.º da Portaria n.º 448/83 passa a ter a seguinte redacção:

1 - O número de presenças em cada disciplina não pode ser inferior a 75% do número total de horas da mesma.

4.º

O anexo I à Portaria n.º 448/83 passa a ter a redacção do anexo a esta portaria.

5.º

Cabe ao reitor, sob proposta dos conselhos pedagógico e científico, fixar:

a) O ano lectivo em que entrará em funcionamento o plano de estudos aprovado por esta portaria;

b) O regime de transição entre o plano actualmente em vigor e o plano de estudos aprovado por esta portaria;

c) O ano em que cessa a ministração do plano de estudos actualmente em vigor.

6.º

O disposto nesta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 4 de Novembro de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)