Portaria n.º 757/78

Tipo
Portaria
Data
22/12/1978
Diploma n.º
757/78
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria duas escolas preparatórias e uma secundária na Madeira



Portaria n.º 757/78

de 22 de Dezembro

Considerando o aumento da população escolar que se tem feito sentir na Região Autónoma da Madeira;

Considerando que os estabelecimentos de ensino existentes na zona da cidade do Funchal se encontram para além dos limites da sua capacidade de acolhimento;

Tendo em consideração a proposta apresentada pelo Governo Regional da Região Autónoma da Madeira;

De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47480, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 45572, de 9 de Setembro de 1968, 260-B/75, de 26 de Maio, e do Decreto Regulamentar n.º 27/77, de 13 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, o seguinte:

1 - São criadas e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979 as seguintes escolas preparatórias:

Escola Preparatória de Cruz de Carvalho, Funchal;

Escola Preparatória da Achada, Funchal.

2 - É criada e entra em funcionamento no ano escolar de 1978-1979 a Escola Secundária da Levada, Santa Luzia, Funchal.

3 - Os cursos a ministrar nas escolas referidas nos números anteriores são os fixados no mapa n.º 1 anexo a esta portaria.

4 - A entrada em funcionamento de cada curso e de cada um dos respectivos anos de escolaridade será fixada por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da Direcção-Geral do Equipamento Escolar e da respectiva direcção-geral de ensino, ouvido o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

5 - Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar dos estabelecimentos de ensino referidos nos n.os 1 e 2 desta portaria são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os 2 e 3 anexos à presente portaria.

6 - O provimento do pessoal dos quadros dos estabelecimentos de ensino agora criados far-se-á gradualmente, de acordo com a necessidade de serviço.

7 - Aos estabelecimentos de ensino criados pela presente portaria é aplicável o regime de instalação previsto na Portaria n.º 561/77, de 8 de Setembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura, 21 de Novembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.

Mapa n.º 1 a que se refere o n.º 3 da Portaria n.º 757/78, desta data

Escola Preparatória de Cruz de Carvalho, Funchal - ensi o preparatório.

Escola Preparatória da Achada, Funchal - ensino preparatório.

Escola Secundária da Levada, Santa Luzia, Funchal - cursos gerais do ensino secundário.

Mapa n.º 2 a que se refere o n.º 5 da Portaria n.º 757/78, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 3 a que se refere o n.º 5 da Portaria n.º 757/78, desta data

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, José da Silva Lopes. - O Ministro da Educação e Cultura, Carlos Alberto Lloyd Braga.