Portaria n.º 757/76

Tipo
Portaria
Data
22/12/1976
Diploma n.º
757/76
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos



Portaria n.º 757/76

de 22 de Dezembro

Considerando que se encontram desactualizados os quantitativos constantes da tabela de ajudas de custo aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro;

Considerando que não foi possível até agora proceder ao estudo do problema da sua actualização com a audiência, que se julga indispensável, de outros departamentos da Administração;

Considerando ainda que se não deve retardar por mais tempo a tomada de medidas que, embora transitoriamente, possam atenuar os efeitos da alta do custo de vida:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, que, em relação ao abono de ajudas de custo, quando os dispêndios efectivos, devidamente comprovados, excedam os quantitativos da tabela aprovada pela Portaria n.º 567/74, de 5 de Setembro, sejam estes aumentados até ao máximo de 150$00, para efeitos de liquidação dos respectivos encargos.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1976. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.