Sumário
Extingue a zona de caça municipal do Vale Grande, na parte respeitante aos prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão (processo n.º 4439-DGRF), e anexa os referidos prédios rústicos à zona de caça associativa de Alcaria Cova (processo n.º 3834-DGRF)
Portaria n.º 757/2008
de 5 de Agosto
Pela Portaria n.º 1391/2006, de 12 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 315/2008, de 23 de Abril, foi criada a zona de caça municipal do Vale Grande (processo n.º 4439-DGRF), situada no município de Faro, com a área de 544 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Amigos da Alcaria Cova.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo que a parte daqueles terrenos e outros pertencentes ao município de Olhão fossem anexados à zona de caça associativa de Alcaria Cova, processo n.º 3834-DGRF, situada no município de Faro, criada pela Portaria n.º 1218/2004, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 1158/2007, de 12 de Setembro.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Faro e Olhão uma vez que não se encontram constituídos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal do Vale Grande (processo n.º 4439-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte são anexados à zona de caça associativa de Alcaria Cova.
2.º São anexados à zona de caça associativa de Alcaria Cova, processo n.º 3834-DGRF, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Estoi, município de Faro, com a área de 204 ha, e na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão, com a área de 3 ha, ficando a mesma com a área total de 332 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.