Portaria n.º 756-B/76

Tipo
Portaria
Data
21/12/1976
Diploma n.º
756-B/76
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o disposto no n.º 2 do artigo 80.º da Tarifa Geral de Transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, e alterada pela Portaria n.º 434/76, de 21 de Julho



Portaria n.º 756-B/76

de 21 de Dezembro

O dever do Estado, constitucionalmente consagrado, de promover uma política que, proporcionando condições de convívio familiar e comunitário, evite e supere o isolamento das pessoas idosas impõe a necessidade de alargar os benefícios a conceder à terceira idade, revogando as restrições actualmente existentes na aquisição de bilhetes a preços reduzidos no caminho de ferro, em fins de semana, dias feriados e quadras do Natal e da Páscoa.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1. É revogado o disposto no n.º 2 do artigo 80.º da Tarifa Geral de Transportes, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, e alterada pela Portaria n.º 434/76, de 21 de Julho.

2. Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Dezembro de 1976. - O Ministro do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.