Tipo
Portaria
Data
21/12/1976
Diploma n.º
756/76
Diário da República
N.º 296, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Dá nova redacção ao n.º 18.º do artigo 11.º da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961
Portaria n.º 756/76
de 21 de Dezembro
Considerando-se vantajoso que a conta de gerência do Totobola seja elaborada nos serviços do respectivo departamento;
Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
O n.º 18.º do artigo 11.º da Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961, passa a ter a seguinte redacção:
18.º Elaborar a conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 30 de Novembro de 1976. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.