Portaria n.º 756/71

Tipo
Portaria
Data
31/12/1971
Diploma n.º
756/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971



Portaria n.º 756/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 80000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 3 «Serviços da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1 «Serviços da Agência - Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», do mesmo orçamento.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.