Portaria n.º 755/86

Tipo
Portaria
Data
19/12/1986
Diploma n.º
755/86
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças



Portaria n.º 755/86

de 19 de Dezembro

Na sequência da Lei Orgânica do X Governo Constitucional, veio o Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto, diploma orgânico do Ministério das Finanças, determinar a extinção de alguns serviços e organismos da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, entre os quais o Núcleo de Assessoria Jurídica.

Tendo em conta que as competências prosseguidas por esse Núcleo se enquadram no âmbito das desenvolvidas pela Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças e considerando o maior número de tarefas que irá ser cometido àquele serviço, torna-se deste modo necessário proceder ao alargamento do quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, com vista à integração do pessoal que presta serviço no Núcleo de Assessoria Jurídica da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/80, de 28 de Maio, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, aprovar o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério das Finanças, aprovado pela Portaria n.º 417/85, de 3 de Julho, com a alteração introduzida pela portaria conjunta dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro e do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1986, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.

2.º É integrado nos lugares constantes do mapa anexo o pessoal do Núcleo de Assessoria Jurídica da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública, tendo em conta as categorias em que se encontra provido no quadro da Direcção de Serviços de Administração Geral, da ex-Secretaria de Estado da Administração Pública.

3.º A integração a que se refere o número anterior processar-se-á nos termos do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio, de harmonia com o previsto no n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 229/86, de 14 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Novembro de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Mapa anexo à Portaria n.º 755/86

(ver documento original)