Sumário
Concessiona a zona de caça associativa do Vale do Homem, por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Zambujal da Forca, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola (processo n.º 5551-AFN)
Portaria n.º 755/2010
de 19 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Vale do Homem (processo n.º 5551-AFN), por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Zambujal da Forca, com o número de identificação fiscal 502441011 e endereço postal em Zambujal da Forca, Graça de Padrões, 7700 Almodôvar, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola, com a área de 200 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, na qual não é permitida, durante o mês de Fevereiro, a caça ao javali, à raposa e ao saca-rabos.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.