Portaria n.º 755/2009

Tipo
Portaria
Data
14/07/2009
Diploma n.º
755/2009
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação Clube de Caça e Pesca da Meda a zona de caça associativa da Meda, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fonte Longa, Longroiva e Meda, município de Meda (processo n.º 214-AFN)



Portaria n.º 755/2009

de 14 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Meda;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único período igual, à Associação Clube de Caça e Pesca da Meda, com o número de identificação fiscal 501869611 e sede social na Avenida de Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 6430-148 Meda, a zona de caça associativa da Meda (processo n.º 214-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Fonte Longa, Longroiva e Meda, município de Meda, com a área de 2891 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.

(ver documento original)