Portaria n.º 754/99

Tipo
Portaria
Data
27/08/1999
Diploma n.º
754/99
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara instalados, a partir de 15 de Setembro de 1999, os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto



Portaria n.º 754/99

de 27 de Agosto

A Portaria n.º 386-B/99, de 25 de Maio, declarou a instalação, a partir de 15 de Setembro próximo, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). Nela se invocou a conveniência da simultânea instalação dos departamentos de investigação e acção penal (DIAP) das sedes dos distritos judiciais, previstos no artigo 70.º do Estatuto do Ministério Público.

Importa ainda dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 72.º do referido Estatuto, fixando o número de procuradores da República e de procuradores-adjuntos que exercerão funções naqueles departamentos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, ao abrigo do disposto nos artigos 70.º e 72.º, n.º 5, do Estatuto do Ministério Público, publicado em anexo à Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto, o seguinte:

1.º Os Departamentos de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra, Évora, Lisboa e Porto são declarados instalados a partir de 15 de Setembro de 1999.

2.º São afectos aos departamentos de investigação e acção penal referidos no número anterior os seguintes lugares do quadro de magistrados do Ministério Público, fixado no mapa VII anexo ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio:

a) DIAP de Coimbra:

Procuradores da República - 2;

Procuradores-adjuntos - 10;

b) DIAP de Évora:

Procuradores da República - 1;

Procuradores-adjuntos - 3;

c) DIAP de Lisboa:

Procuradores da República - 8;

Procuradores-adjuntos - 61;

d) DIAP do Porto:

Procuradores da República - 4;

Procuradores-adjuntos - 25.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel de Matos Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, em 13 de Agosto de 1999.