Sumário
Cria na carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI) um lugar de assessor, letra B, e um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem
Portaria n.º 754/87
de 2 de Setembro
Considerando a necessidade de se criarem dois lugares de assessor na carreira de engenheiro, a fim de permitir o provimento dos funcionários que deixaram de exercer os cargos de director-geral do Comércio Interno e de director-geral de Concorrência e Preços;
Considerando o disposto nos artigos 12.º, n.º 4, e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, criar na carreira de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior (DRABI), anexo ao Decreto Regulamentar n.º 56/86, de 8 de Outubro, um lugar de assessor, letra B, e um lugar de assessor, letra C, a extinguir quando vagarem.
Ministérios das Finanças, da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio.
Assinada em 13 de Agosto de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.