Portaria n.º 754/81

Tipo
Portaria
Data
03/09/1981
Diploma n.º
754/81
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e Pescas - Secretaria de Estado das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a mais elevada prioridade sectorial relativamente ao sal marinho



Portaria n.º 754/81

de 3 de Setembro

Tendo em conta os princípios constantes no ponto 13 do preâmbulo do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, que criou o sistema integrado de incentivos ao investimento e, por outro lado, o interesse que existe para o desenvolvimento do País na rápida modernização da indústria do sal marinho, foi constatada a necessidade de lhe atribuir a mais elevada prioridade sectorial, colocando-a assim no mesmo plano que a do sal-gema, sua congénere e concorrente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, o seguinte:

1.º Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, ao sector do sal marinho e de fontes salinas é atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado das Pescas, 13 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado das Pescas, José Carlos Gonçalves Viana.