Portaria n.º 754/72

Tipo
Portaria
Data
20/12/1972
Diploma n.º
754/72
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa e de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique



Portaria n.º 754/72

de 20 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar as seguintes verbas das tabelas de despesa e de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas do Estado de Moçambique, aprovado e mandado pôr em vigor pela Portaria n.º 200/72, de 11 de Abril, com o quantitativo que se indica:

Despesa ordinária

Pagamento de serviços e diversos e cargos:

Artigo 14.º «Despesas de anos económicos findos» ... 23325052$70

tomando como contrapartida o excesso de receitas de igual montante apurado no ano de 1971, na seguinte origem:

Receita ordinária

Artigo 1.º «Contribuição das províncias ultramarinas»:

Contribuição dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 3850550$40

Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2614, de 10 de Julho de 1965 ... 19474502$30

... 23325052$70

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.