Portaria n.º 754/2008

Tipo
Portaria
Data
05/08/2008
Diploma n.º
754/2008
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à AGROTUELA - Sociedade Comercial e Agrícola do Tuela, Lda., a zona de caça turística de Failde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Failde, município de Bragança (processo n.º 4932-DGRF)



Portaria n.º 754/2008

de 5 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à AGROTUELA - Sociedade Comercial e Agrícola do Tuela, Lda., com o número de identificação fiscal 502336684 e sede na Rua de 5 de Outubro (prédio Domingos Lopes), 2.º, 5300-112 Bragança, a zona de caça turística de Failde (processo n.º 4932-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Failde, município de Bragança, com a área de 1419 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

(ver documento original)