Portaria n.º 753/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
753/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui a letra I ao chefe de secretaria da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida



Portaria n.º 753/79

de 31 de Dezembro

Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o lugar de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal da Comissão Regional de Turismo da Serra da Arrábida, aprovado pela Portaria n.º 752/71, de 31 de Dezembro, passe a ser remunerado pelo vencimento correspondente à letra I da tabela constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 204-A/79, com efeitos desde 1 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Comércio e Turismo, Acácio Manuel Pereira Magro. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.