Portaria n.º 753/78

Tipo
Portaria
Data
20/12/1978
Diploma n.º
753/78
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto de Informática do Ministro das Finanças e do Plano



Portaria n.º 753/78

de 20 de Dezembro

Nos termos do artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1 - O quadro de pessoal do Instituto de Informática do Ministério das Finanças e do Plano, previsto no mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro, fica alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

2 - O primeiro provimento dos lugares do quadro anexo à presente portaria far-se-á de acordo com o estipulado no artigo 47.º do Decreto Regulamentar n.º 82/77, de 16 de Dezembro.

3 - A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Quadro a que se refere a Portaria n.º 753/78, de 20 de Dezembro

(ver documento original)

O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.