Sumário
Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e no gozo das imunidades inerentes aos navios públicos
Portaria n.º 753/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.