Portaria n.º 753/71

Tipo
Portaria
Data
31/12/1971
Diploma n.º
753/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra, o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, com direito ao uso de bandeira e flâmula e no gozo das imunidades inerentes aos navios públicos



Portaria n.º 753/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Niassa, da Companhia Nacional de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 20 de Dezembro de 1971, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.