Portaria n.º 752/98

Tipo
Portaria
Data
14/09/1998
Diploma n.º
752/98
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém



Portaria n.º 752/98

de 14 de Setembro

Pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carapetal a zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo n.º 647-DGF), situada na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com uma área de 716,30 ha, válida até 22 de Junho de 2000.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 266,8250 ha, sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 537/91, de 22 de Junho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém, com uma área de 266,8250 ha, ficando a mesma com uma área total de 983,1250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 20 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)