Portaria n.º 752/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
752/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal do Instituto Nacional de Estatística resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho



Portaria n.º 752/79

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna, das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho:

1 - O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Estatística passa a ser o que consta do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - O disposto nesta portaria produzirá, nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, todos os efeitos desde o dia 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Coordenação Económica e do Plano, 24 de Dezembro de 1979. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.

ANEXO I

Quadro do pessoal

(ver documento original)

O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro da Coordenação Económica e do Plano, Carlos Jorge Mendes Correia Gago.