Portaria n.º 752/77

Tipo
Portaria
Data
14/12/1977
Diploma n.º
752/77
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA ECONOMIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa os escalões de rendimento de empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado



Portaria n.º 752/77

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os escalões de rendimento a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, serão os seguintes:

Escalão I - Até 40000$00;

Escalão II - De 40000$00 a 60000$00;

Escalão III - De 60000$00 a 80000$00;

Escalão IV - De 80000$00 a 100000$00;

Escalão V - De 100000$00 a 120000$00.

2.º Às classes de construção A, B, C e D, previstas no n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei referido no n.º 1, correspondem os seguintes valores por metro quadrado:

Classe A - Até 7000$00;

Classe B - 7000$00 a 8000$00;

Classe C - 8000$00 a 9000$00;

Classe D - 9000$00 a 10000$00.

3.º O montante máximo dos empréstimos a conceder, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, é de 1200000$00.

4.º O valor máximo dos fogos, nos termos do artigo 5.º, n.º 1, é de 1500000$00.

5.º As taxas de juro iniciais a cargo do mutuário, referidas na alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 515/77, de 14 de Dezembro, serão as fixadas no quadro anexo a esta portaria.

Ministérios das Finanças e da Habitação, Urbanismo e Construção, 14 de Dezembro de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.

QUADRO ANEXO

Empréstimos para habitação própria, com juros bonificados pelo Estado

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Habitação, Urbanismo e Construção, Eduardo Ribeiro Pereira.