Portaria n.º 751/85

Tipo
Portaria
Data
02/10/1985
Diploma n.º
751/85
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura - Secretaria de Estado da Produção Agrícola
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 39 209, de 14 de Maio de 1953, a paralisia contagiosa dos porcos-encefalomielite enzoótica porcina (doença de Teschen)



Portaria n.º 751/85

de 2 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, que, nos termos do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39209, de 14 de Maio de 1953, seja considerada de declaração obrigatória e incluída no quadro anexo ao citado decreto-lei a paralisia contagiosa dos porcos-encefalomielite enzoótica porcina (doença de Teschen).

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 12 de Setembro de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.