Portaria n.º 750/84

Tipo
Portaria
Data
24/09/1984
Diploma n.º
750/84
Diário da República
N.º 222, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece disposições quanto à fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização



Portaria n.º 750/84

de 24 de Setembro

Tornando-se necessário precisar quais as entidades a quem incumbe a fiscalização do cumprimento das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização, nos termos dos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio;

Reafirmando a competência própria, quer das autoridades policiais, quer da Direcção-Geral de Transportes Terrestres;

Considerando a conveniência em repor a competência específica anteriormente conferida aos agentes dos operadores de transporte, cuja intervenção encontra meios de acção mais eficazes através da qualificação das infracções à proibição do uso do tabaco como contra-ordenações, e consequente aplicação do respectivo regime, definido pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º A fiscalização do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de Maio, será exercida, sem prejuízo da competência própria das autoridades policiais:

a) Pelos operadores, nos respectivos meios de transporte, através de agentes seus devidamente credenciados, mediante cartão próprio passado pela entidade patronal;

b) Pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, como entidade incumbida de fiscalização do cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis aos transportes terrestres.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 4 de Setembro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.