Portaria n.º 75/2006

Tipo
Portaria
Data
18/01/2006
Diploma n.º
75/2006
Diário da República
N.º 13, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras a zona de caça associativa de Vale Fuzeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4189-DGRF)



Portaria n.º 75/2006

de 18 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caçadores e Pescadores das Passadeiras, com o número de pessoa colectiva 507274512, com sede na Caixa Postal 605 F, São Bartolomeu de Messines, 8300 Silves, a zona de caça associativa de Vale Fuzeiros (processo n.º 4189-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 268 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)