Portaria n.º 749/80

Tipo
Portaria
Data
29/09/1980
Diploma n.º
749/80
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento



Portaria n.º 749/80

de 29 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando, ainda, que para o desempenho do cargo de subdirector-geral do quadro do Departamento Central de Planeamento é perfeitamente justificado que a escolha recaia em técnico superior com comprovada experiência em matéria de planeamento, cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento, podendo ser dispensada a posse de licenciatura, para o provimento no cargo de subdirector-geral do Departamento Central de Planeamento.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, no caso de dispensa do requisito de habilitações, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado da Reforma Administrativa e do Planeamento, 18 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.