Portaria n.º 749/79

Tipo
Portaria
Data
31/12/1979
Diploma n.º
749/79
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro do pessoal da Inspecção-Geral de Finanças resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho



Portaria n.º 749/79

de 31 de Dezembro

Face à estruturação das carreiras de pessoal delineada pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, há que proceder à alteração das carreiras de escriturários-dactilógrafos, telefonistas e contínuos da Inspecção-Geral de Finanças, considerando os alargamentos ao mapa anexo ao Decreto n.º 125/77, de 24 de Setembro, introduzidos pelas Portarias n.os 260/79 e 353/79, respectivamente de 5 de Junho e 19 de Julho.

Assim, em execução do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

É alterado, de acordo com o mapa adiante indicado, o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças, 19 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro.