Sumário
Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique para 1971
Portaria n.º 748/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique para 1971:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Vencimentos do pessoal dos quadros» ... 3400000$00
Despesas com o material:
Artigo 3.º-A «Construções e obras novas» ... 2393898$50
... 5793898$50
tomando como contrapartida a disponibilidade apurada na seguinte verba da mesma tabela de despesa:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 5793898$50
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.