Portaria n.º 748/2010

Tipo
Portaria
Data
19/08/2010
Diploma n.º
748/2010
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Vilarinho, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança (processo n.º 3621-AFN)



Portaria n.º 748/2010

de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 870/2004, de 20 de Julho, foi criada a zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 3621-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1960 ha, válida até 20 de Julho de 2010, renovável automaticamente por dois períodos de seis anos, e concessionada a Arbaceiro - Associação Recreativa, Cultural e Ambientalista de Vilarinho, que entretanto requereu a sua renovação, com redução de área.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Vilarinho (processo n.º 3621-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança, com a área de 1754 ha.

Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.

(ver documento original)