Portaria n.º 747/91

Tipo
Portaria
Data
02/08/1991
Diploma n.º
747/91
Diário da República
N.º 176, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, às taxas estabelecidas pela Portaria n.º 35/91, de 15 de Janeiro, as taxas a pagar para o serviço de chamada de pessoas



Portaria n.º 747/91

de 2 de Agosto

A prestação de serviços de telecomunicações complementares, designadamente no âmbito do serviço de chamada de pessoas, por entidades devidamente licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, pressupõe a fixação de uma disciplina tarifária especial no que se refere à utilização do domínio radioeléctrico.

Considerando que, para o efeito, é indispensável estabelecer o tarifário complementar:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º Aditar na tarifa n.º 5 - Serviços de radiocomunicações, A2 - Taxas de utilização, que consta em anexo à Portaria n.º 35/91, de 15 de Janeiro, o seguinte:

V - Serviço de chamada de pessoas de uso público

Coberturas regional/nacional

(ver documento original)

2.º Determinar que esta portaria entre imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.