Portaria n.º 747/73

Tipo
Portaria
Data
27/10/1973
Diploma n.º
747/73
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que continue vedada a pesquisas mineiras a área do Estado de Angola referida na Portaria n.º 581/71, de 23 de Outubro



Portaria n.º 747/73

de 27 de Outubro

Atendendo o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado Português de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XV da Lei Orgânica do Ultramar Português, que continue vedada a pesquisas mineiras a área do Estado de Angola referida na Portaria n.º 581/71, de 23 de Outubro, definida pelas coordenadas geográficas seguintes:

Paralelos de latitude sul - 14º 00' e 15º 10'

Meridianos de longitude este - 17º 30' e 17º 50'.

Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.