Portaria n.º 746/78

Tipo
Portaria
Data
15/12/1978
Diploma n.º
746/78
Diário da República
N.º 287, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulariza o ingresso do pessoal contratado além do quadro e eventual no quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM)



Portaria n.º 746/78

de 15 de Dezembro

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte:

1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil da Marinha (QPCM) os lugares constantes do mapa A anexo a esta portaria.

2.º O aumento de quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979.

3.º Passa à situação de supranumerário permanente a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do citado decreto-lei, a partir de 1 de Janeiro de 1979, o pessoal indicado no mapa B anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 15 de Novembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.

MAPA A

(Aumento de lugares no QPCM)

(ver documento original)

MAPA B

(Pessoal supranumerário permanente)

(ver documento original)

O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão.