Portaria n.º 745/97

Tipo
Portaria
Data
28/08/1997
Diploma n.º
745/97
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril (estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio)



Portaria n.º 745/97

de 28 de Agosto

Antecipando a reformulação do regime da obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem, no sentido de introduzir mecanismos de racionalização e flexibilidade na pilotagem dos portos e barras, e continuando a verificar-se os pressupostos que conduziram à adopção das medidas constantes da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, e do artigo 5.º da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril, que sejam prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria n.º 238-A/97, de 4 de Abril.

Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 7 de Agosto de 1997.

O Ministro da Defesa Nacional, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Adriano Lopes Gomes Pimpão, Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional.