Portaria n.º 745/89

Tipo
Portaria
Data
30/08/1989
Diploma n.º
745/89
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola



Portaria n.º 745/89

de 30 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, criou o INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, conferindo-lhe atribuições e competências na área dos mercados agrícolas e nos pagamentos das ajudas nacionais e comunitárias.

Este organismo encontra-se com a sua estrutura orgânica aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/89, de 31 de Março.

Com vista a dotar o INGA com meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe estão cometidas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

Nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 282/88, de 12 de Agosto, é aprovado o quadro de pessoal do INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, que passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 21 de Agosto de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

MAPA ANEXO

QUADRO DE PESSOAL DO INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA

(ver documento original)