Sumário
Abre um crédito especial de $145133,90, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau
Portaria n.º 745/72
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de $145133,90, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, destinado a acorrer ao encargo resultante da emissão de 1250000 notas de 5 patacas, autorizada pelo Decreto-Lei n.º 243/71, de 1 de Junho, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.