Portaria n.º 745/2010

Tipo
Portaria
Data
19/08/2010
Diploma n.º
745/2010
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa do Moinho vários prédios rústicos sitos na freguesia do Ameixial, município de Loulé (processo n.º 4228-AFN)



Portaria n.º 745/2010

de 19 de Agosto

Pela Portaria n.º 113/2006, de 6 de Fevereiro, foi criada a zona de caça associativa do Moinho (processo n.º 4228-AFN), situada no município de Loulé, com a área de 1023 ha, válida até 6 de Fevereiro de 2018, renovável automaticamente a O Moinho - Associação de Caça e Pesca do Ameixial, que entretanto requereu a desanexação de alguns prédios rústicos.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do Moinho (processo n.º 4228-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com a área de 36 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 987 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)