Portaria n.º 743-A/2006

Tipo
Portaria
Data
31/07/2006
Diploma n.º
743-A/2006
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Vigência
Em vigor

Sumário

Define a fórmula de cálculo da taxa de juro base dos certificados de aforro



Portaria n.º 743-A/2006

de 31 de Julho

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 122/2002, de 4 de Maio:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º A taxa de juro base dos certificados de aforro é calculada através de 0,8 x TBA (taxa base anual).

2.º A presente portaria entra em vigor a partir de 1 de Agosto de 2006.

O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, em 27 de Julho de 2006.