Portaria n.º 743/84

Tipo
Portaria
Data
22/09/1984
Diploma n.º
743/84
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Marinha



Portaria n.º 743/84

de 22 de Setembro

Tendo em conta a necessidade de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal a coordenação das actividades ligadas à informática, já exercidas e a exercer nas suas diferentes repartições;

Considerando a conveniência em assegurar as indispensáveis ligações funcionais, no âmbito daquelas actividades, com o Serviço de Informática da Armada;

Verificando-se ainda a necessidade de manter individualizados na 6.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pela Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto, os assuntos relativos ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os n.os 3.º, 9.º, 17.º, 18.º e 19.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

...

3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende:

a) O director do Serviço do Pessoal;

b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal;

c) A 1.ª Repartição (Oficiais);

d) A 2.ª Repartição (Sargentos e Praças);

e) A 3.ª Repartição (Reservistas e Reformados);

f) A 4.ª Repartição (Pessoal Civil);

g) A 5.ª Repartição (Bem-Estar);

h) A 6.ª Repartição (Pessoal Militarizado);

i) A 7.ª Repartição (Recrutamento e Selecção);

j) A Secretaria Central;

l) O Arquivo de Identificação Geral;

m) O Centro de Informática.

...

9.º Incumbe à 4.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal civil da Marinha.

...

17.º Incumbe ao Centro de Informática a coordenação das actividades de informática exercidas nos órgãos da Direcção do Serviço de Pessoal e o estabelecimento das ligações funcionais indispensáveis para a respectiva execução com o Serviço de Informática da Armada.

18.º O Centro de Informática da Direcção do Serviço do Pessoal é chefiado por um capitão-de-fragata ou um capitão-tenente.

19.º É revogada a Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto.

2.º É acrescentado um novo número à Portaria n.º 44/80, com a seguinte redacção:

10.º - A Incumbe à 6.ª Repartição efectuar a administração do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 6 de Setembro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.