Portaria n.º 743/2010

Tipo
Portaria
Data
19/08/2010
Diploma n.º
743/2010
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa dos Fusos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira (processo n.º 4021-AFN)



Portaria n.º 743/2010

de 19 de Agosto

As Portarias n.os 1007/2005, de 6 de Outubro, e 884/2006, de 1 de Setembro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa dos Fusos (processo n.º 4021-AFN), situada no município de Tavira, com a área de 279 ha, válida até 6 de Outubro de 2017, renovável automaticamente por iguais períodos, e concessionada à Associação de Caça e Pesca dos Fusos, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e não tendo sido consultado o conselho cinegético municipal de Tavira, por não se encontrar constituído, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa dos Fusos (processo n.º 4021-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com a área de 6 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 285 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)