Portaria n.º 743/2007

Tipo
Portaria
Data
25/06/2007
Diploma n.º
743/2007
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 643/96, de 8 de Novembro, que cria, no rio Mondego, duas zonas de pesca profissional



Portaria n.º 743/2007

de 25 de Junho

A zona de pesca profissional da albufeira da Raiva foi criada pela Portaria n.º 643/96, de 8 de Novembro.

Decorridos cerca de 10 anos após a sua criação, constata-se que as condições que determinaram a criação da zona de pesca profissional da albufeira da Raiva já não se verificam actualmente.

Considerando que as disposições legislativas gerais para o exercício da pesca profissional são suficientes para assegurar a protecção das espécies aquícolas naquela albufeira, sem pôr em causa a sua sustentabilidade:

Assim:

Ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 643/96, de 8 de Novembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 30 de Maio de 2007.