Portaria n.º 742-A/97

Tipo
Portaria
Data
27/08/1997
Diploma n.º
742-A/97
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o período venatório da codorniz e da lebre fixado na Portaria n.º 517/97, de 22 de Julho



Portaria n.º 742-A/97

de 27 de Agosto

Pela Portaria n.º 517/97, de 22 de Julho, foi estabelecido o calendário venatório para 1997-1998.

Verificou-se, entretanto, a necessidade de proceder a alguns ajustamentos quanto ao período de caça de algumas espécies, no sentido de harmonizar as datas de abertura da caça, tendo em conta os vários condicionamentos venatórios.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com fundamento no disposto nos artigos 22.º, n.º 1, e 32.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, que seja alterado o período venatório da codorniz e da lebre fixado na Portaria n.º 517/97, de 22 de Julho para:

Codorniz - 21 de Setembro a 30 de Novembro;

Lebre - 21 de Setembro a 21 de Dezembro.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 27 de Agosto de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.