Portaria n.º 742/89

Tipo
Portaria
Data
29/08/1989
Diploma n.º
742/89
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas da tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial devidas pelos diversos actos previstos na Lei n.º 16/89, de 30 de Junho



Portaria n.º 742/89

de 29 de Agosto

A Lei n.º 16/89, de 30 de Junho, disciplina a protecção jurídica das topografias dos produtos semicondutores, de harmonia com o estabelecido na Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.º 87/0054/CEE, de 16 de Dezembro de 1986.

Considerando, de acordo com o artigo 20.º da referida lei, a necessidade de fixar taxas devidas pelos diversos actos previstos no mesmo diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

Pelos diversos actos previstos na Lei n.º 16/89, de 30 de Junho, são devidas as taxas fixadas na tabela n.º 6 anexa ao Código da Propriedade Industrial e ainda as seguintes:

Depósito de topografias de semicondutores:

Pedido - 2700$00;

Registo - 5000$00.

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 14 de Agosto de 1989.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.