Portaria n.º 742/71

Tipo
Portaria
Data
31/12/1971
Diploma n.º
742/71
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma nota às notas do mapa II anexo à Portaria n.º 312/71, que amplia os quadros do pessoal das Inspecções Provinciais de Crédito e Seguros de Angola e Moçambique e actualiza as respectivas gratificações e regalias



Portaria n.º 742/71

de 31 de Dezembro

A fim de evitar prejuízos ao pessoal das Inspecções Provinciais de Crédito e Seguros de Angola e Moçambique que transite para o quadro comum daqueles serviços e consta do mapa I anexo à Portaria n.º 312/71, de 18 de Junho, de acordo com o reconhecimento em tal sentido expresso no preâmbulo da referida portaria;

Tendo em atenção o disposto no n.º 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 229/71, de 28 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

1.º É aditada às notas do mapa II (gratificações mensais a título de chefia e especial responsabilidade de funções) anexo à Portaria n.º 312/71, de 18 de Junho, uma nota com a seguinte redacção:

Quando da transição para o quadro comum das Inspecções Provinciais de Crédito e Seguros de Angola e Moçambique, constante do mapa I anexo à presente portaria, resultar para alguns agentes diminuição de remunerações ou de outros direitos, enquanto permanecerem na categoria para onde transitem, os mesmos agentes mantêm as suas remunerações e outras regalias inerentes.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.