Portaria n.º 741/2005

Tipo
Portaria
Data
29/08/2005
Diploma n.º
741/2005
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 615/94, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Várzea, município de Santarém



Portaria n.º 741/2005

de 29 de Agosto

Pela Portaria n.º 615/94, de 25 de Julho, foi concessionada ao Cube de Caça da Várzea a zona de caça associativa da Várzea (processo n.º 1620-DGRF), situada no município de Santarém, com a área de 388 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 41 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 11.º e 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria n.º 615/94, de 25 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Várzea, município de Santarém, com a área de 41 ha, ficando a mesma com a área total de 429 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)