Portaria n.º 741/2000

Tipo
Portaria
Data
08/09/2000
Diploma n.º
741/2000
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Vigência condicionada

Sumário

Proíbe a pesca do lagostim-de-patas-brancas (Austropotamobius pallipes) em todas as massas hídricas do País



Portaria n.º 741/2000

de 8 de Setembro

Considerando que se tem vindo a verificar uma redução drástica dos efectivos populacionais de lagostim-de-patas-brancas (Austropotamobius pallipes) no País;

Atendendo à necessidade de tomar medidas com vista à preservação daquela espécie, cujos efectivos se encontram de tal modo reduzidos que a continuação das capturas poderá levar à extinção da espécie;

Tendo em conta que está em curso um projecto para a recuperação das populações de lagostim-de-patas-brancas que envolve acções de repovoamento e que a captura desses animais poderá comprometer o sucesso dos referidos trabalhos;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 31.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

É proibida a pesca do lagostim-de-patas-brancas (Austropotamobius pallipes) em todas as massas hídricas do País.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2000.