Sumário
Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Angola
Portaria n.º 740/72
de 18 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional.
1.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja inscrita na tabela de receita do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor no Estado de Angola a seguinte rubrica, com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO 1.º
Receita ordinária
Artigo 2.º « Outras receitas»:
N.º 1 «Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 3004368$60
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO 1.º
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 3004368$60
2.º Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento já referido no n.º 1.º:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1000000$00
Artigo 2.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações acidentais - Gratificação de funções e serviços especiais - Pessoal militar» ... 30000$00
Artigo 2.º, n.º 3 «Remunerações acidentais - Gratificação para despesas de representação» ... 2000$00
Artigo 3.º, n.º 2 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento, resguardos e calçado às praças» ... 60000$00
Artigo 3.º, n.º 5 «Outras despesas com o pessoal - Subsídio para renda de casa» ... 300000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis» ... 300000$00
Artigo 6.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Impressos» ... 80000$00
Artigo 6.º, n.º 3 «Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados» ... 300000$00
Artigo 6.º, n.º 5 «Material de consumo corrente - Artigos de embalagem» ... 100000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização» ... 400000$00
Artigo 8.º, n.º 2 «Despesas de comunicações - Telefones» ... 40000$00
Artigo 10.º, n.º 2 «Encargos administrativos - Publicidade e propaganda» ... 10000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 1600000$00
... 4222000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 2 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 50000$00
Artigo 1.º, n.º 3, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 290000$00
Antigo 1.º, n.º 3, alínea b) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 400000$00
Artigo 2.º, n.º 2 «Remunerações acidentais - Gratificação por acumulação» ... 12000$00
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 400000$00
Artigo 3.º, n.º 3 Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo» ... 500000$00
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 2, alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - De semoventes - Embarcações e outro material flutuante» ... 600000$00
Artigo 6.º, n.º 4 «Material de consumo corrente - Munições» ... 90000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 3 «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 100000$00
Artigo 8.º, n.º 3 «Despesas de comunicações - Transportes.» ... 1050000$00
Artigo 9.º, n.º 1 «Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos» ... 700000$00
Artigo 11.º, n.º 2 «Outros encargos - Força motriz» ... 30000$00
... 4222000$00
Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.